Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.402 de 13 de Julho de 1982
Outorga concessão à RÁDIO VERDE VALE DE BRAÇO DO NORTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO VERDE VALE DE BRAÇO DO NORTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em anda média de âmbito regional, na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.