Artigo 1º do Decreto nº 87.400 de 13 de Julho de 1982
Renovação de concessão pelo Decreto de 13.10.1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO A VOZ DO SERIDÓ LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.