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Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.