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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 16 de outubro de 1988, a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1992