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Artigo 2º do Decreto nº 8.739 de 4 de Maio de 2016

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007.

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Art. 2º

O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III do caput e no inciso IV do caput serão extintos até sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, limitado a até 17 de abril de 2017, situação que enseja a exoneração automática de seus ocupantes." (NR)

Art. 2º do Decreto 8.739 /2016