Artigo 2º do Decreto nº 87.372 de 7 de Julho de 1982
Aprova o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários ao imediato funcionamento da Empresa e à implantação de suas atividades.