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Artigo 2º do Decreto nº 87.372 de 7 de Julho de 1982

Aprova o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários ao imediato funcionamento da Empresa e à implantação de suas atividades.