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Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeiras no capital social de banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela ABB ASEA BROWN BOVERI LTD e da outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.