Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeiras no capital social de banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela ABB ASEA BROWN BOVERI LTD e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.