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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.351 de 1º de Julho de 1982

Outorga concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.351 de 1º de Julho de 1982