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Artigo 12 do Decreto nº 87.348 de de 29 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, e estabelece as condições em que serão prestados os serviços de transporte turístico de superfície e dá outras providências.


Art. 12

As empresas de que trata este Decreto são diretamente responsáveis perante a EMBRATUR e seus usuários por quaisquer serviços que venham a prestar ou ajustar, mesmo aqueles executados por terceiros por elas selecionados ou contratados, excetuados os casos de responsabilidades atribuídas a outras sociedades participantes, na forma dos regulamentos pertinentes.