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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 8.733 de 2 de Maio de 2016

Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

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Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002:

I

os art. 14 a art. 17 ; e

II

o inciso III do caput do art. 19 .

Art. 7º, II do Decreto 8.733 /2016