Artigo 6º do Decreto nº 8.733 de 2 de Maio de 2016
Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.