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Artigo 6º do Decreto nº 8.733 de 2 de Maio de 2016

Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.733 /2016