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Artigo 2º do Decreto nº 87.328 de 24 de Junho de 1982

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE GORUTUBANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.328 /1982