Artigo 2º do Decreto nº 87.327 de 24 de Junho de 1982
Outorga concessão à RÁDIO PARANAPANEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.