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Artigo 3º do Decreto nº 87.317 de de 21 de Junho de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai, assinado em 12 de junho de 1975, promulgado pelo Decreto nº 80.369, de 21 de setembro de 1977, modificado pelos Decretos nº s 81.875, de 4 de julho de 1978, 82.944, de 26 de dezembro de 1978 e prorrogado pelo Decreto nº 85.783, de 27 de fevereiro de 1981.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará , através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 87.317 de /1982