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Artigo 2º do Decreto nº 87.317 de de 21 de Junho de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai, assinado em 12 de junho de 1975, promulgado pelo Decreto nº 80.369, de 21 de setembro de 1977, modificado pelos Decretos nº s 81.875, de 4 de julho de 1978, 82.944, de 26 de dezembro de 1978 e prorrogado pelo Decreto nº 85.783, de 27 de fevereiro de 1981.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará , através dos Ó rgã os competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.317 de /1982