Artigo 1º do Decreto nº 87.317 de de 21 de Junho de 1982
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai, assinado em 12 de junho de 1975, promulgado pelo Decreto nº 80.369, de 21 de setembro de 1977, modificado pelos Decretos nº s 81.875, de 4 de julho de 1978, 82.944, de 26 de dezembro de 1978 e prorrogado pelo Decreto nº 85.783, de 27 de fevereiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A p artir de 7 de maio de 1982 e até a entrada em vigor dos instrumentos que recolham os resultados das negociações que realizem os dois países em cumprimento à Resolução 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALALC, as importações dos produtos especificados nos anexos 1 e 2 ao Protocolo Modificativo apenso ao presente Decreto, originárias e procedentes do Uruguai, ficam sujeitas ao gravames e requisitos de origem neles estipulados, obedecidas as clá u, cláusulas estabelecidas no Decreto nº 80.369 de 21 de setembro de 1977 , modificado pelos Decretos nº 81.875, de 04 de julho de 1978 , 82.944, de 26 de 1978 , e prorrogado pelo Decreto nº 85.783, de 27 fevereiro de 1981.