Artigo 2º do Decreto nº 87.316 de 21 de Junho de 1982
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE XANXERÊ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de XANXERÉ, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.