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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.302 de 21 de Junho de 1982

Outorga concessão à RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., nos termos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.302 /1982