Decreto 8.730 de 9 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Ficam extintos 6 cargos da classe C, da carreira de Inspetor de alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei nº 3.422, de 12 de julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1942