Artigo 2º do Decreto nº 8.729 de 28 de Abril de 2016
Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitas à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das emendas e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .