Decreto nº 8.728 de 28 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, na parte que se refere à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, conforme Anexo I.
Art. 2º
A empresa a que se refere o art. 1º deverá:
I
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2016