Artigo 6º do Decreto nº 87.272 de de 14 de Junho de 1982
Altera os Decretos nºs 77.824, de 15 de junho de 1976 e 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura.