Artigo 5-o do Decreto nº 87.272 de de 14 de Junho de 1982
Altera os Decretos nºs 77.824, de 15 de junho de 1976 e 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5-o
Ministro de Estado da Agricultura poderá dispor, para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, relacionados com os Sistemas do Controle Interno de que trata o Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , de funções de assessoramento, de grau superior, a serem preenchidas de acordo com o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, alterado pelos Decretos nºs 77.475, de 23 de abril de 1976, 79.398, de 15 de março de 1977 e 79.824, de 20 de junho de 1977.
§ 1-o
número de funções de assessoramento será estabelecido de conformidade com as necessidades, devidamente justificadas.
§ 2º
Os valores de retribuição mensal das funções a que se refere este artigo são os resultantes do disposto no artigo 2º do Decreto nº 86.772, de 22 de dezembro de 1981.