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Artigo 3º do Decreto nº 87.272 de de 14 de Junho de 1982

Altera os Decretos nºs 77.824, de 15 de junho de 1976 e 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 3º

As funções constantes dos Anexos I-B e II-B, deste Decreto, serão extintas, quando se efetivarem a implementação das Unidades equivalentes, na Secretaria-Central de Controle Interno da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o provimento dos respectivos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 3º do Decreto 87.272 de /1982