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Artigo 2º do Decreto nº 87.272 de de 14 de Junho de 1982

Altera os Decretos nºs 77.824, de 15 de junho de 1976 e 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 2º

São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo II deste Decreto, para composição das Categorias Direção lntermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977 .

Art. 2º do Decreto 87.272 de /1982