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Artigo 93, Inciso IX do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 93

O Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) IV - declaração de isenção do imposto de renda; V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ; e VI - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as finalidades estatutárias." (NR) "Art. 9º (...) I - a validade do certificado de qualificação expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do regulamento; (...) " (NR) "Art. 12 (...) I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (...) III - extrato da execução física e financeira;

IV

demonstração de resultados do exercício;

V

balanço patrimonial;

VI

demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VII

demonstração das mutações do patrimônio social;

VIII

notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e

IX

parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19." (NR)

Art. 93, IX do Decreto 8.726 /2016