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Artigo 86, Parágrafo Único do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 86

Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , aos processos administrativos relativos às parcerias de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A juízo da autoridade competente e a pedido da organização da sociedade civil, poderá ser realizada audiência para esclarecimento necessário à instrução do processo.

Art. 86, Parágrafo Único do Decreto 8.726 /2016