JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 85, Parágrafo 3 do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

O Confoco se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento de um terço de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 11.661, de 2023)

§ 1º

O quórum de reunião do Confoco é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Confoco terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)

§ 3º

O Presidente do Confoco poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)

Art. 85, §3º do Decreto 8.726 /2016