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Artigo 85-a, Parágrafo Único do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 85-a

A Secretaria-Executiva do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)

Parágrafo único

Para o cumprimento de suas funções, o Confoco contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)

Art. 85-a, Parágrafo Único do Decreto 8.726 /2016