Artigo 84-a, Inciso I do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 84-a
O Confoco terá a seguinte composição: (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
I
um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade: (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
a
Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
b
Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
c
Controladoria-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
d
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
e
Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
f
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
g
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
h
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
i
Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
j
Ministério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
k
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
l
Ministério da Igualdade Racial; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
m
Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
n
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
o
Ministério das Mulheres; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
p
Ministério dos Povos Indígenas; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
q
Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
r
Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
s
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
t
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
II
vinte representantes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 1º
Cada representante do Confoco terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 2º
Os representantes do Confoco de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 3º
Os representantes do Confoco de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelas organizações da sociedade civil, pelas redes ou pelos movimentos sociais que representam. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 4º
As organizações da sociedade civil, as redes e os movimentos sociais de que trata o inciso II do caput serão escolhidos, assegurada a publicidade na seleção, por meio de processo estabelecido: (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
I
em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, para a primeira seleção; e (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
II
no regimento interno do Confoco, para as seleções subsequentes. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 5º
As organizações da sociedade civil, as redes e os movimentos sociais escolhidos nos termos do § 4º terão mandato de três anos, permitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 6º
Para cada organização da sociedade civil, rede ou movimento social de que trata o inciso II do caput , será selecionada, na forma do § 4º, uma organização da sociedade civil, uma rede ou um movimento social congênere, que a substituirá pelo tempo restante do mandato, na hipótese de vacância. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
§ 7º
Os representantes titulares e suplentes do Confoco serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)