Artigo 80 do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014 , e o art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 .
Parágrafo único
No caso de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que trata o caput , inclusive quanto às organizações da sociedade civil não celebrantes e executantes em rede.