Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 62
As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos previstos no art. 55, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art.42.
Parágrafo único
Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 55 quando já constarem da plataforma eletrônica.