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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 30

O parecer de órgão técnico deverá se pronunciar a respeito dos itens enumerados no inciso V do caput do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014 .

Parágrafo único

Para fins do disposto na alínea "c" do inciso V do caput do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014 , o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho, conforme disposto no § 1º do art. 25, e o valor de referência ou teto indicado no edital, conforme disposto no § 8º do art. 9º.

Art. 30, Parágrafo Único do Decreto 8.726 /2016