Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de:
I
termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou
II
acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.
§ 1º
O termo de fomento será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
§ 2º
O termo de colaboração será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
§ 3º
A celebração de termo de fomento ou termo de colaboração será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses previstas nos § 3º e § 5º do art. 8º. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)