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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 2º

As parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de:

I

termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou

II

acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.

§ 1º

O termo de fomento será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

§ 2º

O termo de colaboração será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

§ 3º

A celebração de termo de fomento ou termo de colaboração será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses previstas nos § 3º e § 5º do art. 8º. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

Art. 2º, II do Decreto 8.726 /2016