Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º
As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.
§ 2º
Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:
I
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
II
as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III
os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
IV
o valor global.