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Artigo 16 do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 16

A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.

§ 1º

As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.

§ 2º

Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:

I

a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II

as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III

os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

IV

o valor global.

Art. 16 do Decreto 8.726 /2016