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Artigo 11-a do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 11-a

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

Art. 11-a do Decreto 8.726 /2016