Artigo 11-a do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 11-a
Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)