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Artigo 11 do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 11

O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital.

Art. 11 do Decreto 8.726 /2016