Artigo 3º do Decreto nº 87.257 de 7 de Junho de 1982
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional, e da outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.