Artigo 2º do Decreto nº 87.252 de 7 de Junho de 1982
Outorga concessão à RÁDIO SÃO FRANCISCO LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.