JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.251 de 7 de Junho de 1982

Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ITAIÓPOLIS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CIDADE DE ITAIÓPOLIS LTDA., nos termos de artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 87.251 /1982