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Artigo 4º do Decreto nº 87.250 de 7 de Junho de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida pelos imóveis sitos respectivamente, nas ruas Alexandre Mackenzie, 78, 82 e 84, Camerino 82/84 e Senador Pompeu, 99, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de um prédio onde será instalada a Região de Operações Centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, naquela cidade, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 4º do Decreto 87.250 /1982