Artigo 3º do Decreto nº 87.250 de 7 de Junho de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida pelos imóveis sitos respectivamente, nas ruas Alexandre Mackenzie, 78, 82 e 84, Camerino 82/84 e Senador Pompeu, 99, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de um prédio onde será instalada a Região de Operações Centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, naquela cidade, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.