Artigo 2º do Decreto nº 87.250 de 7 de Junho de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida pelos imóveis sitos respectivamente, nas ruas Alexandre Mackenzie, 78, 82 e 84, Camerino 82/84 e Senador Pompeu, 99, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de um prédio onde será instalada a Região de Operações Centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, naquela cidade, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente, o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com a utilização dos recursos desta.