Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jesus dos Seis Irmãos", situado no Município de Iguaí, Estado da Bahia, e da outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jesus dos Seis Irmãos", com área de mil, cento e quarenta e um hectares, sessenta ares e sessenta centiares, situado no município de Iguaí, objeto do Registro nº R-1-4.891 (remanescente), fls. 167, livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Camarca de Iguaí, Estado da Bahia.