Decreto de 8 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de dezembro de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos doa arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993. DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jesus dos Seis Irmãos", com área de mil, cento e quarenta e um hectares, sessenta ares e sessenta centiares, situado no município de Iguaí, objeto do Registro nº R-1-4.891 (remanescente), fls. 167, livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Camarca de Iguaí, Estado da Bahia.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1999