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Artigo 4º do Decreto nº 8.724 de 27 de Abril de 2016

Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

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Art. 4º

O Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.