Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.724 de 27 de Abril de 2016
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho Deliberativo do PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar o PPDDH em âmbito federal.
§ 1º
Compete ao Conselho Deliberativo do PPDHH:
I
formular, monitorar e avaliar as ações do PPDDH;
II
definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para execução do PPDDH;
III
deliberar sobre ingresso no PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado; e
IV
deliberar sobre desligamento do PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado.
§ 2º
O Conselho Deliberativo do PPDDH será composto por:
I
dois representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sendo um deles o coordenador; e
II
um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
§ 3º
Poderão ser convidados a integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH um representante do Ministério Público Federal e um representante do Poder Judiciário.